terça-feira, 5 de maio de 2009

SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TAXI AEREO

O Sindicato representa empresas que atuam em todas as modalidades de táxi aéreo regulamentadas pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, tais como: transporte de passageiros em aviões e helicópteros, transporte de passageiros e cargas em apóio à indústria de petróleo, malotes bancários de valores, serviços de ambulância aérea e outras previstas pelo órgão regulador.O Sindicato tem sede na cidade do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
O SNETA mantém seus associados informados, esclarecidos e atualizados sobre a legislação aeronáutica em vigor e orientamos as empresas quanto às normas administrativas, tributárias, sindicais e jurídicas aplicáveis à categoria; publicamos e distribuímos mensalmente um Boletim Informativo com assuntos relacionados sobre a atividade do setor aeronáutico em geral, transcritos dos órgãos oficiais e dos principais jornais e revistas do país. Os Estatutos do SNETA, esclarecem detalhadamente as prerrogativas, responsabilidades e deveres desta sociedade, bem como os direitos e obrigações de seus sócios efetivos. Todas as empresas de táxi aéreo em atividade no país são consideradas importantes para o SNETA, pois esta entidade vive em função e principalmente dos serviços que pode prestar a seus afiliados.
São prerrogativas do Sindicato:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais das empresas de táxi aéreo.b) celebrar contratos coletivos de trabalho;c) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a atividade de táxi aéreo.d) impor contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, nos termos das respectivas disposições legais; e) eleger ou designar representantes da respectiva categoria.
São deveres do Sindicato:
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento do transporte aéreo e do Brasil.b) manter assistência às entidades associadas;c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
O funcionamento do Sindicato obedece às seguintes premissas:
a) observância da lei e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos; b) abstenção de propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais; c) proibição do exercício de cargo efetivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade sindical grau superior; d) gratuidade do exercício do cargo efetivo; e) proibição de atividades não compreendidas nas finalidades do Sindicato;f) proibição de cessão, gratuita ou remunerada da sede social para realização de ato de caráter político-partidário ou entidade dessa natureza;
O quatro social do Sindicato se compõe das empresas de táxi aéreo associadas; Atualmente o Quadro Social do SNETA abrange 54 empresas. Integram o quadro de sócias:
ABC, AERO STAR, AEROTOP, AERO TÁXI MARINETE, AERÓLEO, APTA, APUÍ, ATA, ATLANTA, ATLAS, BANJET, BATA-BAHIA, BERTOL, BHS, CENTRAL, CRUZEIRO, EMPRESA PAMPULHA, EMPRESA BAIANA, FAST FLIGHT, FRETAX, HELIMED, HELISUL, HELIVIA, HELISTAR, HORUS, INTERAVIA, JAD, JUST IN AIR, LÍDER, LUG, MARICÁ, MORRO VERMELHO, NO LIMITS, OLIVEIRA SILVA, OMNI, PREMIER, PUMA AIR, RIANA, SENIOR, SETE, SOCIEDADE WESTON, SOTAN, SOURE, TARGET TAM MARÍLIA, TAMIG, TÁXI AÉREO FORTALEZA, TÁXI AÉREO PALMAS, TL, TTA-TURIM, UNIVIDA AIR, VECTOR, VOE PETA E YAPÓ.

http://www.sneta.com.br/